{"id":1940,"date":"2022-09-27T18:03:23","date_gmt":"2022-09-27T21:03:23","guid":{"rendered":"https:\/\/wald.novadata.dev\/?p=1940"},"modified":"2022-09-27T18:04:56","modified_gmt":"2022-09-27T21:04:56","slug":"abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/wald.novadata.dev\/en\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade\/","title":{"rendered":"Abertura da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 (re)configura\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 privacidade"},"content":{"rendered":"<p>Vivemos em um paradoxo. Na atual quadra, as tecnologias da comunica\u00e7\u00e3o se tornaram pressuposto e condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o regular exerc\u00edcio de direitos fundamentais b\u00e1sicos, eis que se tornaram o ve\u00edculo e meio pr\u00f3prio que vocalizam o agir comunicativo dos diversos atores sociais na\u00a0<em>esfera p\u00fablica digital<\/em>, para parafrasear J\u00fcrgen Habermas.<\/p>\n<p>Diz-se um mundo de paradoxos porque, ao mesmo tempo que em as tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e o processo de automatiza\u00e7\u00e3o da vida social possuem o cond\u00e3o de ajudar a construir a biografia e os atributos da personalidade de algu\u00e9m, contraditoriamente, s\u00e3o elas pr\u00f3prias, as tecnologias da informa\u00e7\u00e3o, a muni\u00e7\u00e3o para a corros\u00e3o da exist\u00eancia social de um ser e a amea\u00e7a ao pr\u00f3prio exerc\u00edcio da cidadania de uma dada comunidade pol\u00edtica. O movimento do\u00a0<em>cancelamento<\/em>\u00a0de pessoas ou empresas na esfera digital se transformou na nova pra\u00e7a de linchamento, em tribunais difusos, pautados pelas regras das pr\u00f3prias provedoras de internet e redes sociais.<\/p>\n<p>\u00c9 nessa permanente tens\u00e3o entre ve\u00edculo de exerc\u00edcio de direitos fundamentais e aniquila\u00e7\u00e3o dessas mesmas liberdades fundamentais consagradas pelo regime democr\u00e1tico que se coloca a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, n\u00e3o raro conclamadas a promover a adequada calibragem hermen\u00eautica das pr\u00e1ticas estatais de tratamento de dados pessoais \u00e0 luz do plexo axiol\u00f3gico das normas consagradas pelas Constitui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Trata-se, em verdade, de um redesenho da pr\u00f3pria arquitetura institucional das Cortes Constitucionais face ao fen\u00f4meno contempor\u00e2neo que se convencionou chamar de Constitucionalismo Digital (<em>digital constitucionalism<\/em>).<\/p>\n<p>Nesse sentido, Wolfgang Hoffmann-Riem prescreve que a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional deve funcionar como verdadeiro mecanismo institucional de\u00a0<em>inova\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/em>\u00a0com vistas \u00e0 permanente tutela dos direitos fundamentais constantemente amea\u00e7ados no terreno pantanoso do ciberespa\u00e7o:<\/p>\n<p><em>&#8220;As tecnologias oferecem um enorme potencial, e n\u00e3o \u00e9 exagero referir-se \u00e0s oportunidades decorrentes da sociedade da informa\u00e7\u00e3o. Na maioria dos aspectos da vida di\u00e1ria, os cidad\u00e3os s\u00e3o hoje obrigados a utilizar as novas tecnologias para n\u00e3o serem socialmente marginalizados. Mas as novas tecnologias tamb\u00e9m trazem consigo um potencial de perigo: n\u00e3o s\u00f3 o de terceiros, incluindo o Estado, penetrando na esfera privada, mas tamb\u00e9m o desenvolvimento de um poder de comunica\u00e7\u00e3o e de poder econ\u00f4mico que imp\u00f5e seus interesses seletivamente atrav\u00e9s de manipula\u00e7\u00e3o ou por outros meios<\/em>&#8221;\u00a0<a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn1\" name=\"_ftnref\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Foi, ent\u00e3o, justamente imbu\u00eddo desse esp\u00edrito de permanente abertura institucional que, no \u00faltimo dia 15, o Pleno do Supremo Tribunal Federal encerrou um dos mais belos cap\u00edtulos de sua altiva miss\u00e3o de\u00a0<em>renovar o compromisso de manter viva a for\u00e7a normativa da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, nela encontrando caminhos, e n\u00e3o entraves, para a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da intimidade enquanto garantia b\u00e1sica da ordem democr\u00e1tica\u00a0<a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn2\" name=\"_ftnref\">[2]<\/a><\/em>.<\/p>\n<p>\u00c9 que, na assentada realizada naquela data, a Suprema Corte finalizou, sob a batuta do bem conduzido voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o julgamento conjunto da ADI n\u00ba 6649\/DF e da ADPF n\u00ba 695\/DF. Ambas as a\u00e7\u00f5es questionavam, sob diferentes \u00f3ticas, a compatibilidade do Decreto n\u00ba 10.046\/2019, exarado pela Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, com o regime constitucional de prote\u00e7\u00e3o de dados e com a garantia do devido processo informacional.<\/p>\n<p>Excetuado o ministro Edson Fachin, que votou no sentido de declarar a integral invalidade do Decreto n\u00ba 10.046\/2019, o STF, no m\u00e9rito da disputa constitucional, entendeu que \u00e9 o caso de se conferir interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do aludido ato normativo.<\/p>\n<p>Estava em jogo saber, dentre outros relevantes pontos, se as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n\u00ba 10.046\/2019, que possuem como escopo sistematizar o conjunto de princ\u00edpios e regras aplic\u00e1veis ao compartilhamento de dados entre entes e \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal para o exerc\u00edcio daquilo que a doutrina administrativista italiana denomina de\u00a0<em>princ\u00edpio da boa administra\u00e7\u00e3o<\/em>, entre n\u00f3s traduzido por efici\u00eancia (CF, art. 37,\u00a0<em>caput<\/em>). Nas palavras de Marcello Clarich:<\/p>\n<p><em>&#8220;\u00c9 impens\u00e1vel que, na sociedade moderna, as reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas operem com instrumentos defasados, renunciando \u00e0 tecnologia, \u00e0s ferramentas digitais, e desprezando as melhores pr\u00e1ticas gerenciais. Ou seja, n\u00e3o \u00e9 dado ao Estado virar as costas para o progresso tecnol\u00f3gico, tampouco permanecer amarrado ao passado. Cuida-se de mais cristalina aplica\u00e7\u00e3o do\u00a0<strong>princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa<\/strong>, ou daquilo que os\u00a0<strong>italianos chamam de princ\u00edpio da boa administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/em>&#8221;\u00a0<a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn3\" name=\"_ftnref\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Foi precisamente nessa encruzilhada entre, de um lado, normas que reclamam transpar\u00eancia na gest\u00e3o da coisa p\u00fablica, notadamente no que tange ao compartilhamento de dados entre \u00f3rg\u00e3os e entes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal para, na atual sociedade digital, melhor realizar o princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia administrativa; e, de outro, aquelas que estabelecem limites para o fluxo de dados pessoais coletados ou produzidos pelo Estado, que o STF foi instado a solver esse\u00a0<em>aparente conflito normativo<\/em>.<\/p>\n<p>Aparente porque n\u00e3o existe, na atual configura\u00e7\u00e3o do Constitucionalismo Digital, um interesse p\u00fablico que \u2014\u00a0<em>ex ante<\/em>\u00a0\u2014 possa justificar, abstratamente, a mitiga\u00e7\u00e3o da for\u00e7a normativa do direito fundamental \u00e0 intimidade, \u00e0 vida privada e, sobretudo, a autodetermina\u00e7\u00e3o informativa.<\/p>\n<p>Segundo anotam Gillian Black e Leslie Stevens, &#8220;<em>se a privacidade for tratada simplesmente como um direito ou interesse individual, sempre ser\u00e1 poss\u00edvel para o setor p\u00fablico controlar dados para suas finalidades p\u00fablicas, j\u00e1 que isso ser\u00e1 sempre reputado como necess\u00e1rio e proporcional&#8221;<\/em>\u00a0<a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn4\" name=\"_ftnref\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>A bem da verdade, o que se exige \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica, \u00e0 luz do estatuto axiol\u00f3gico do direito fundamental \u00e0 privacidade, de um\u00a0<em>regime jur\u00eddico h\u00edbrido<\/em>. Isso porque, a implementa\u00e7\u00e3o de um regime jur\u00eddico da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais \u00e9 um objetivo transindividual de estrutura\u00e7\u00e3o de regimes democr\u00e1ticos. Sua abordagem, na dic\u00e7\u00e3o do Supremo, deve ser coletiva e institucional.<\/p>\n<p>De acordo com Daniel Solove: &#8220;<em>a privacidade n\u00e3o \u00e9 algo que indiv\u00edduos automatizados possuem no estado de natureza e que sacrificam para se unir ao pacto social. Estabelecemos prote\u00e7\u00f5es \u00e0 privacidade por causa de seus profundos efeitos sobre a estrutura de poder e de liberdade na sociedade como um todo<\/em>&#8221;\u00a0<a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn5\" name=\"_ftnref\">[5]<\/a>. Portanto, &#8220;<em>a prote\u00e7\u00e3o da privacidade nos protege contra preju\u00edzos a atividades que s\u00e3o importantes tanto para os indiv\u00edduos quanto para a sociedade<\/em>&#8221; (Idem).<\/p>\n<p>No limite, o que se tem n\u00e3o \u00e9 apenas um redesenho do papel do Estado e dos regimes democr\u00e1ticos cl\u00e1ssicos oriundos do s\u00e9culo XX, mas tamb\u00e9m e, sobretudo, da pr\u00f3pria sem\u00e2ntica do direito fundamental \u00e0 privacidade, historicamente pensado em um sentido individualista de clara segmenta\u00e7\u00e3o entre as esferas p\u00fablica x privada, ou\u00a0<em>de maneira que o n\u00facleo de sua prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica se esgotava no direito de ser deixado s\u00f3 (&#8220;the right to be left alone&#8221;)\u00a0<a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn6\" name=\"_ftnref\">[6]<\/a>.<\/em><\/p>\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o de sentido foi refletida na jurisprud\u00eancia do STF quando, por exemplo, julgou o RE n\u00ba 418.416 (ministro Sep\u00falveda Pertence), momento em que a corte sufragou uma concep\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 privacidade como uma esp\u00e9cie de garantia individual de absten\u00e7\u00e3o do Estado na esfera individual do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, com o curso da hist\u00f3ria, com o desenvolvimento das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e abertura do mundo \u00e0 Ind\u00fastria 4.0, tem-se a configura\u00e7\u00e3o daquilo que Stefano Rodot\u00e0 denomina de &#8220;<em>processo de inexor\u00e1vel reinven\u00e7\u00e3o da privacidade<\/em>&#8221;\u00a0<a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn7\" name=\"_ftnref\">[7]<\/a>. Reivenciona-se a privacidade e, por consequ\u00eancia, reinvenciona-se a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e as diretrizes hermen\u00eauticas que ela imprime a esse e a outros direitos fundamentais correlatos.<\/p>\n<p>Na experi\u00eancia internacional, \u00e9 cl\u00e1ssico e paradigm\u00e1tico o\u00a0<em>Volksz\u00e4hlungsurteil<\/em>\u00a0(BVerfGE 65, 1), de 1983, mediante o qual o Tribunal Constitucional Federal alem\u00e3o declarou a inconstitucionalidade da Lei do Censo que possibilitava que o Estado realizasse o cruzamento de informa\u00e7\u00f5es sobre os cidad\u00e3os para mensura\u00e7\u00e3o estat\u00edstica da distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica e espacial da popula\u00e7\u00e3o. Como bem ensinou o ministro Gilmar Mendes durante o julgamento:<\/p>\n<p>&#8220;<em>Nesse julgado, a Corte Constitucional redefiniu os contornos do direito de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, situando-o como verdadeira proje\u00e7\u00e3o de um direito geral de personalidade para al\u00e9m da mera prote\u00e7\u00e3o constitucional ao sigilo<\/em>.&#8221;<\/p>\n<p>Entre n\u00f3s, a guinada hermen\u00eautica do STF rumo ao reconhecimento da privacidade como\u00a0<em>&#8220;o direito de manter o controle de suas pr\u00f3prias informa\u00e7\u00f5es<\/em>&#8221;\u00a0<a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn8\" name=\"_ftnref\">[8]<\/a>, embora encontre seus primeiros registros com a aprecia\u00e7\u00e3o do Tema n\u00ba 528 da Repercuss\u00e3o Geral (RE 637.707 \u2014 ministro Luiz Fux), parece ter ganhado for\u00e7a de modo mais decisivo com o julgamento da ADI n\u00ba 6.347 (ministra Rosa Weber). Pela vez primeira, a Corte reconheceu que a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais e a autodetermina\u00e7\u00e3o informacional s\u00e3o direitos fundamentais aut\u00f4nomos.<\/p>\n<p>De certo, o caminho de abertura da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira ao constitucionalismo digital (<em>digital constitucionalism<\/em>) que come\u00e7ou a ser pavimentado com os aludidos julgamentos parece agora, com a ADI n\u00ba 6.649\/DF e da ADPF n\u00ba 695, ter encontrado seu ponto alto com a mensagem constitucional endere\u00e7ada pela corte a partir do voto condutor do ministro Gilmar Mendes.<\/p>\n<p>Ao fim e ao cabo, \u00e9 nessa permanente tens\u00e3o dial\u00e9tica reconstrutiva da sem\u00e2ntica do direito \u00e0 privacidade ou nesse aparente paradoxo entre proposi\u00e7\u00f5es normativas como efici\u00eancia estatal x preserva\u00e7\u00e3o de dados pessoais informadores do perfil biogr\u00e1fico do cidad\u00e3o, que o STF, \u00e0 luz do pensamento de Peter H\u00e4berle, caminhou na esteira de um &#8220;<em>pensamento de possibilidades<\/em>&#8221; (M\u00f6glichkeitsdenken), cujo tra\u00e7o distintivo se caracteriza por ser uma &#8220;<em>express\u00e3o, consequ\u00eancia, pressuposto e limite para uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucional aberta. Trata-se de pensar a partir e em novas perspectivas, questionando-se: &#8216;que outra solu\u00e7\u00e3o seria vi\u00e1vel para uma determinada situa\u00e7\u00e3o?'&#8221;\u00a0<a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn9\" name=\"_ftnref\">[9]<\/a><\/em><\/p>\n<hr \/>\n<p><em><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftn9\" name=\"_ftnref\"><\/a><\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftnref\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. &#8220;Innovaciones em La Jurisprudencia del Tribunal Constitucional Alem\u00e1n, a Prop\u00f3sito de la Garat\u00eda de Los Derechos Fundamentales Em Respuesta A Los Cambios Que Conducen A La Sociedad de La Informacion&#8221;. In:\u00a0<strong>ReDCE<\/strong>, n. 22, 2014 \u2013 destacou-se e grifou-se.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftnref\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0Trecho do voto do min. Gilmar Mendes na ADI n\u00ba 6.649\/DF e ADPF n\u00ba 695\/DF.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftnref\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a>\u00a0CLARICH, Marcello.\u00a0<strong>Manuale di Diritto Admministrativo<\/strong>. 5\u00aa ed. Bolonha: il Mulino, 2022, pp. 152-153 \u2013 destacou-se.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftnref\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>\u00a0BLACK, Gillian e STEVENS, Leslie. \u201cEnhancing Data Protection and Data Processing in the Public Sector: The Critical Role of Proportionality and the Public Interest\u201d. In:\u00a0<strong>Scripted<\/strong>. Vol. 10m n. 1, 2013, p. 95.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftnref\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a>\u00a0SOLOVE, Daniel. J.\u00a0<strong>Understanding Privacy<\/strong>. Cambridge: Harvard University Press, 2008, p. 93.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftnref\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a>\u00a0Trecho do voto do min. Gilmar Mendes na ADI n\u00ba 6.649\/DF e ADPF n\u00ba 695\/DF.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftnref\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a>\u00a0RODOT\u00c0, Stefano. A via na sociedade da vigil\u00e2ncia: a privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 15.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftnref\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a>\u00a0RODOT\u00c0, Stefano. In diritto di avere. Roma: Laterza, 2012, p. 321.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/wald.novadata.dev\/abertura-da-jurisdicao-constitucional-a-reconfiguracao-do-direito-a-privacidade#_ftnref\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a>\u00a0FERREIRA MENDES, Gilmar. Interpreta\u00e7\u00e3o Constitucional e &#8220;Pensamento de Possibilidades&#8221;. Revista do MPPR, dez.2015<\/p>\n<p>Publicado no <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2022-set-27\/ferreira-costa-reconfiguracao-direito-privacidade\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Consultor Jur\u00eddico<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vivemos em um paradoxo. 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